A Convenção e o Regimento Interno de condomínio são dois documentos diferentes e essenciais para as boas práticas e convívio entre condôminos. Por ambos lidarem com normas e orientações do que fazer ou não no condomínio, algumas pessoas ainda confundem ou até podem achar que são a mesma coisa.
Leia este artigo para entender a importância e as diferenças entre eles.
O que é uma Convenção de condomínio?
A Convenção de condomínio é um documento que atua como a “legislação do condomínio”, essencial para comprovar a legalidade do edifício. Ele é registrado no Cartório de Registro de Imóveis e é obrigatório, sendo mais focado na parte burocrática do local, como:
- delimitação da área individual de cada unidade do condomínio;
- como será feito o rateio das despesas condominiais;
- a forma de administração do condomínio;
- normas gerais;
- infraestrutura.
O que é um Regimento Interno de condomínio?
Já o Regimento Interno do condomínio é uma junção de acordos estabelecidos em conjunto, durante a Assembleia, para manter uma boa convivência no local — um documento que contém regras para utilização das áreas comuns do prédio.
O que está disposto nele vale tanto para os moradores quanto para os visitantes. Por exemplo, as regras de uso da piscina.
Qual é a diferença entre Convenção e Regimento Interno de Condomínio?
Deu para perceber que ambos são documentos que possuem normas coletivas para uma boa organização e funcionamento do condomínio.
A principal diferença entre eles é que na Convenção o foco maior é em descrever a estrutura e funcionamento do condomínio, enquanto no Regimento Interno, a conduta e o comportamento dos moradores é o destaque.
Além disso, a Convenção de Condomínio geralmente tem sua minuta escrita pela construtora ou incorporadora do prédio. Diferentemente do Regimento Interno, que é organizado pelos próprios condôminos.
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