O Que Diz A Lei Dos Porteiros De Condomínios? Tudo Que Você Precisa Ficar Atento!

Toda empresa e todo trabalhador precisa conhecer os direitos trabalhistas para agirem dentro da lei. Por isso, para quem atua com a administração de residências, é de extrema importância saber sobre a lei dos porteiros de condomínios. 

 

As normas para esses colaboradores foram criadas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com atualizações da Reforma Trabalhista — Lei nº 13.467 de 2017. Além do funcionário, é essencial que a empresa também preste atenção na legislação.  Continue lendo o artigo para entender os detalhes!

 

Lei dos porteiros de condomínios: quais são os direitos do profissional?

 

Primeiramente, é importante saber que a lei dos porteiros de condomínios assegura que as empresas devem registrar esses profissionais na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

Além disso, há direitos específicos estabelecidos aos porteiros. Saiba quais são os principais:

 

Jornada de trabalho

 

De acordo com a lei dos porteiros de condomínios, a jornada de trabalho desses profissionais deve ser de até oito horas diárias. 

 

Porém, também é permitido que o colaborador e o síndico combinem horários diferentes, mas que estejam formalizados em contrato, como a jornada de trabalho 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho e trinta e seis de descanso. 

 

Pausa para almoço e horas extras

 

Os porteiros têm direito a ter pausa para o almoço e a receber por horas extras trabalhadas, que não podem ultrapassar de duas horas por dia. Caso isso não seja respeitado, o funcionário pode mover uma ação judicial e receber uma indenização do condomínio. 

 

Adicional noturno

 

Caso o funcionário trabalhe no período entre às 22h e 5h da manhã, ele deve receber  adicional noturno. Portanto, o salário desse profissional terá um acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho. 

 

Quais são as responsabilidades do porteiro de condomínio?

 

Além de conhecer a lei que rege essa profissão, é necessário entender quais são as funções desses profissionais. Uma administradora de condomínios deve reconhecer que o porteiro é responsável por realizar funções administrativas de controle de acesso ao condomínio. 

 

Sendo assim, alguns exemplos de tarefas realizadas por eles, são: 

 

  • recepcionar e controlar a entrada e saída de moradores e visitantes;
  • monitoramento e análise de informações recebidas por sistemas de controle, em caso de portarias virtuais
  • zelar pelo patrimônio;
  • monitorar o comportamento e movimentação de moradores e pessoas dentro e nos arredores da portaria, para evitar perdas, acidentes e demais adversidades;
  • controlar o fluxo de veículos e pedestres;
  • receber encomendas e correspondências; 
  • fiscalizar se as normas estão sendo cumpridas;
  • entre outras.

 

Concluir essas atividades fica muito mais fácil quando há um sistema de controle de acesso.

 

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