Inquilino Pode Ser Síndico? Entenda Como Esse Profissional Deve Ser Escolhido

Inquilino pode ser síndico? Não há impedimentos legais, mas para se candidatar é preciso cumprir com alguns requisitos e estar atento à convenção do condomínio. Entenda!

A tarefa de ser síndico pode ser exercida por um gestor contratado para lidar com a administração do condomínio ou por alguém que já mora no local, sendo proprietário ou mediante contrato de locação. Então, sim, um inquilino pode ser síndico.

Esse entendimento é fundamentado pelo artigo 1347 do Código Civil, que estabelece que o cargo de síndico pode ser assumido por qualquer pessoa física ou jurídica. Dessa forma, um morador de aluguel também pode exercer a atividade.

Continue a leitura para entender melhor o que é necessário para um inquilino se tornar síndico! Neste artigo você verá:

  • qual o papel do síndico em um condomínio;
  • se inquilino pode ser síndico e quais são as condições;
  • como esse profissional deve ser escolhido.

Qual o papel do síndico em um condomínio?

O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio. Cabe a este profissional representar o interesse dos moradores frente a qualquer processo, seja ele judicial ou não. O síndico deve trabalhar em favor da preservação do patrimônio (de toda a área do condomínio) e da boa convivência dos residentes.

Inquilino pode ser síndico? Veja quais são as condições

No contexto legal, não há nada que impeça um inquilino ou qualquer pessoa não condômina de exercer a sindicatura. Como vimos, o artigo 1347 do Código Civil determina que qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a profissão, desde que tenha aprovação da Assembleia Geral de Condômino.

No entanto, algumas convenções de condomínios podem impor condições e determinar certas características aos candidatos ao cargo de síndico, restringindo, inclusive, a candidatura a proprietários.

Essas possíveis imposições da convenção de um condomínio podem ser válidas, desde que tenham sido devidamente aprovadas com a observância do quórum qualificado (⅔ dos moradores).

Não havendo nenhuma condicionante, o inquilino pode ser síndico. Para concorrer ao cargo, ele deve estar provido dos poderes de representação conferidos pelo condômino/proprietário, de modo que possa participar da Assembleia Geral, bem como votar e ser votado para o cargo de síndico.

Vale destacar que, para ter o direito de participar das assembleias, os inquilinos devem estar quites com as taxas condominiais. Dessa forma, os inadimplentes não podem disputar o cargo de síndico.

Como o síndico deve ser escolhido

A escolha do síndico deve ocorrer por meio de eleição em assembleia. Isso é essencial para a boa administração do condomínio, já que todos entrarão em um acordo.

Algumas habilidades devem ser levadas em consideração na votação. O candidato deve demonstrar ser uma pessoa:

  • organizada;
  • ter facilidade com finanças;
  • bem relacionada com moradores e funcionários;
  • conhecedora do espaço e dos problemas do condomínio;
  • realista (com promessas possíveis de serem realizadas);
  • com conhecimentos técnicos diversos.

Agora que você já sabe se um inquilino pode ser síndico, leia também sobre a diferença de atribuição desse profissional e das administradoras de condomínio!

Compartilhe essa postagem

Postagens relacionadas