A tarefa de ser síndico pode ser exercida por um gestor contratado para lidar com a administração do condomínio ou por alguém que já mora no local, sendo proprietário ou mediante contrato de locação. Então, sim, um inquilino pode ser síndico.
Esse entendimento é fundamentado pelo artigo 1347 do Código Civil, que estabelece que o cargo de síndico pode ser assumido por qualquer pessoa física ou jurídica. Dessa forma, um morador de aluguel também pode exercer a atividade.
Continue a leitura para entender melhor o que é necessário para um inquilino se tornar síndico! Neste artigo você verá:
- qual o papel do síndico em um condomínio;
- se inquilino pode ser síndico e quais são as condições;
- como esse profissional deve ser escolhido.
Qual o papel do síndico em um condomínio?
O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio. Cabe a este profissional representar o interesse dos moradores frente a qualquer processo, seja ele judicial ou não. O síndico deve trabalhar em favor da preservação do patrimônio (de toda a área do condomínio) e da boa convivência dos residentes.
Inquilino pode ser síndico? Veja quais são as condições
No contexto legal, não há nada que impeça um inquilino ou qualquer pessoa não condômina de exercer a sindicatura. Como vimos, o artigo 1347 do Código Civil determina que qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a profissão, desde que tenha aprovação da Assembleia Geral de Condômino.
No entanto, algumas convenções de condomínios podem impor condições e determinar certas características aos candidatos ao cargo de síndico, restringindo, inclusive, a candidatura a proprietários.
Essas possíveis imposições da convenção de um condomínio podem ser válidas, desde que tenham sido devidamente aprovadas com a observância do quórum qualificado (⅔ dos moradores).
Não havendo nenhuma condicionante, o inquilino pode ser síndico. Para concorrer ao cargo, ele deve estar provido dos poderes de representação conferidos pelo condômino/proprietário, de modo que possa participar da Assembleia Geral, bem como votar e ser votado para o cargo de síndico.
Vale destacar que, para ter o direito de participar das assembleias, os inquilinos devem estar quites com as taxas condominiais. Dessa forma, os inadimplentes não podem disputar o cargo de síndico.
Como o síndico deve ser escolhido
A escolha do síndico deve ocorrer por meio de eleição em assembleia. Isso é essencial para a boa administração do condomínio, já que todos entrarão em um acordo.
Algumas habilidades devem ser levadas em consideração na votação. O candidato deve demonstrar ser uma pessoa:
- organizada;
- ter facilidade com finanças;
- bem relacionada com moradores e funcionários;
- conhecedora do espaço e dos problemas do condomínio;
- realista (com promessas possíveis de serem realizadas);
- com conhecimentos técnicos diversos.
Agora que você já sabe se um inquilino pode ser síndico, leia também sobre a diferença de atribuição desse profissional e das administradoras de condomínio!