Dúvidas frequentes

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa: Webagile Tecnologia LTDA

1.1.1. Razão Social: Condomob

1.1.2. Endereço: R Desembargador Vicente Miguel – Sala 203, Cep 75.110-230 Anápolis – Goias

1.1.3. CNPJ: 29.651.287/0002-82

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Bonificação por indicação.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território nacional.

4. PRAZO DA PROMOÇÃO:

4.1. 10/02/2024 até 31/12/2025;

4.2. O Prazo poderá ser prorrogado ou reduzido, à critério da Promotora.

5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. A Promoção é instituída pela Empresa Promotora, com realização em todo território nacional, com prazo de duração previsto no item 4, podendo ser prorrogado à critério da Promotora por iguais períodos sucessivamente, conforme previsto neste Regulamento.

5.2. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante desta Promoção (“Participantes”), Colaboradora da Condomob e que:

(i) Preencher cadastro na landing page (https://condomob.net/programa-quem-indica/) indicando possível (is) novo (s) cliente (s) para os serviços Condomob, que deve ser uma administradora de condomínios;
(ii) O Participante deverá cadastrar seu nome, telefone, e-mail, cargo e
(iii) aderir ao termo da promoção, indicar a razão social ou nome fantasia do possível cliente, nome do contato, e-mail do contato, cidade do contato, estado do contato e telefone de contato. Dados como data de nascimento, CPF e nome da mãe são necessários para emissão do Cartão Bonificação Digital, explicado no item 5.4.

5.3. A (s) indicação (ões) realizada (s) pelo Participante, conforme disposto na cláusula

5.2. (i), será (ão) avaliada (s) pela Empresa Promotora no sentido de se apurar se: a Indicada é uma administradora de condomínios; a Indicada já é cliente ou não da Condomob; se a indicação foi realizada anteriormente por algum outro Participante e ainda está em avaliação; se a Indicada possui segmento de atuação compatível com os serviços prestados pela Condomob; se a Indicação já estava em processo de negociação com área Comercial da Condomob.

5.4. Se a indicação passar por validação e firmar contrato com a Condomob, o Participante receberá, em até 30 (trinta) dias úteis após efetiva contratação dos serviços pelo indicado, um Cartão Bonificação Digital no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fornecido por empresa parceira da Condomob, o qual poderá ser utilizado até o fim do valor creditado na modalidade “crédito” em estabelecimentos que aceitem a bandeira do cartão emitido. a) Será emitido 01 (um) “Vale Presente” para cada indicação que firmar contrato com a Condomob.
b) A (s) Indicada (s) que não firmar (em) o contrato com a Condomob em até 60 dias após contato inicial por parte da Condomob, não será (ão) considerada (s) para o fim de bonificação.
c) Se o lead indicado já tiver passado pelo time comercial nos últimos 6 meses, o valor do pagamento cai em 50%.

5.5. Em hipótese alguma o valor do “Vale Presente” será convertido em dinheiro (espécie).

6. PREMIAÇÃO:

6.1. O participante que tiver sua indicação validada e convertida em negócio fechado, com contrato assinado com a Condomob, receberá, em até 30 (trinta) dias úteis após efetiva contratação dos serviços pelo indicado, um Cartão Bonificação Digital no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fornecido por empresa parceira da Condomob, o qual poderá ser utilizado até o fim do valor creditado na modalidade “crédito” em estabelecimentos que aceitem a bandeira do cartão emitido.

7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

7.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada e/ou prestação de informações inverídicas, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

7.2. Os Colaboradores da Condomob não podem participar da promoção.

7.3. As empresas que se tratarem de uma segunda licença, onde haverá churn para a Condomob, não poderão participar da promoção.

8. ENTREGA DO CARTÃO BONIFICAÇÃO

8.1. O Cartão Bonificação será emitido pela empresa parceira em até 30 (trinta) dias úteis após validação e efetiva contratação dos serviços Condomob pelo Indicado, e será enviado ao endereço fornecido pelo Participante através de serviços de empresa a escolha da empresa emissora.

9. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. O PARTICIPANTE declara estar ciente e concorda que a PROMOTORA poderá ter acesso a informações que identifiquem ou possibilitem identificar pessoas naturais (“Dados Pessoais”) em razão da promoção a qual o PARTICIPANTE deseja se cadastrar. Os Dados Pessoais poderão, conforme o caso, ser fornecidos diretamente pelo PARTICIPANTE e/ou coletados e tratados pela PROMOTORA sendo utilizados para possíveis contatos futuros entre as partes.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. O Cartão Bonificação tem validade de 90 dias corridos.

10.2. O Participante contemplado concorda desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa Promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

10.3. A mera participação implica no conhecimento e concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento.

10.4. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Anápolis - Goiás para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.