O Que é A Lei do Silêncio em Condomínios?

Veja o que diz a Lei do Silêncio em condomínios e esteja ciente de quando você poderá intervir com multas e avisos.

Afinal, o que diz a Lei do Silêncio em condomínios? Todo e qualquer barulho depois do horário estabelecido deve ser motivo de multa? Até que ponto o síndico pode ou não intervir? Se essas são as suas dúvidas, acompanhe o artigo do CONDOMOB!

 

Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?

De modo geral, a Lei do Silêncio foi instaurada em 2008 e tem como principal objetivo manter a paz sonora em uma vizinhança, seja ela em condomínios ou não. 

De acordo com o Código Civil, é “proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei, que vai das 7 horas até às 22 horas”.

Porém, diferentemente de uma vizinhança de rua, onde os moradores podem se reunir em casa até depois das 22 horas ou até mesmo arrastar móveis dentro da própria residência, em condomínios não é assim que funciona.

O horário permitido para reformas e obras vai das 8 horas até às 17 horas. Já para música alta, entre outras situações, das 8 horas até às 22 horas. 

Além disso, é obrigação da administração oferecer essa informação, tanto no regulamento interno quanto em avisos esporádicos aos seus moradores. 

 

Em que situações é necessário multar pelo desrespeito da Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio em condomínios deve ser respeitada e caso haja barulho após o horário permitido, os moradores estão sujeitos a denúncia de incômodo de terceiros.

Porém, uma grande dúvida não só de moradores, mas dos responsáveis da comunidade é: devem-se abrir exceções para casos específicos? Afinal, há moradores que trabalham até tarde da noite e precisam lavar suas roupas após às 22 horas. 

O indicado é sempre tentar entender cada caso e resolver as questões por vias amigáveis. Se a reclamação for muito recorrente e o morador não aceitar chegar em um acordo comum, a multa pode ser aplicada. 

De modo geral, a aplicação de multas vale para:

 

  • brigas e discussões;
  • conversas altas;
  • latidos de cachorro;
  • mudança de móveis, reformas e obras nas unidades;
  • ouvir televisão em volume extremo;
  • andar de salto alto. 

 

Portanto, todas essas ocasiões podem estar sujeitas à penalidades. Mas como falamos acima, o indicado é sempre tentar resolver conversando amigavelmente.

Gostou de saber como atua a Lei do Silêncio em condomínios? Confira mais informações como essa no blog do CONDOMOB!

 

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