O crescimento do setor imobiliário tem impulsionado o surgimento de empresas especializadas na gestão dos edifícios, e com isso, aumentado a chance de surgirem prestadores de serviços não confiáveis, levando o condomínio a uma possível falência.
Mas como evitar a contratação desse tipo de empresa e o que fazer caso seu condomínio comece a apresentar indícios de falência?
Se você quer obter todas essas respostas, continue lendo este artigo, vamos explicar tudo para você. Confira!
O que fazer para evitar a falência do condomínio?
Caso seu condomínio não possua uma empresa para administrar toda essa burocracia, sugerimos que haja procedimentos de controle interno na contratação e no monitoramento dos serviços executados.
Para fugir das fraudes, o síndico, juntamente com o conselho fiscal, deve ter atenção redobrada à gestão das contas e dos pagamentos, pois ele e o conselho são responsáveis pelas finanças do condomínio.
Em outras palavras, é de extrema importância ter um contrato que defina as responsabilidades das partes, dessa maneira, ajuda a evitar problemas, como por exemplo, se a contabilidade realiza os pagamentos com acesso à conta corrente do condomínio.
Ao criar o contrato, anexe cláusulas como a especificação correta do objeto, um dos elementos centrais de qualquer relação jurídica; prazos bem definidos, as consequências do atraso e a multa por descumprimento do contrato; possibilitar a rescisão imediata do contrato se houver inadimplência, independentemente de notificação prévia ou ação judicial; condicionar o pagamento das prestações à apresentação das notas fiscais correspondentes e à comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas.
Meu condomínio está inadimplente, e agora?
Para organizar a questão da inadimplência em condomínios o ideal é que o síndico faça uma lista de acordo com a situação do devedor e a do condomínio contendo os seguintes itens: acordos, ações de cobrança, casos graves, casos negociáveis e atenção. Cada situação listada deve ser analisada de forma criteriosa, de acordo com o tamanho do condomínio e também com a situação do devedor. Existem aqueles devedores que são considerados os constantes e também aqueles que atrasam a taxa condominial esporadicamente. Para cada caso, é preciso verificar a real situação do condomínio e a forma do síndico e do conselho de condomínio de encarar o problema.
Caso o síndico ou os responsáveis pelo condomínio não desejem ter contato direito com tanta burocracia, o mais indicado é contratar uma administradora condominial.
O que checar ao contratar uma administradora condominial?
Com simples dicas, você pode avaliar a administradora condominial e saber se o serviço oferecido por ela é seguro para o seu local.
– Visite a empresa, verifique a sede e note se o serviço informado na proposta é o mesmo dos materiais de divulgação;
– No contrato, verifique a qualificação completa da empresa prestadora e seu representante legal, com CNPJ, CPF, etc;
– Pague os serviços somente com apresentação da nota fiscal junto com os relatórios de GFIP/SEFIP dos funcionários;
– Cuidado com os valores muito abaixo do mercado;
– Peça o detalhamento do serviço a ser executado, data da vigência, prazo para aviso prévio e valor da multa de rescisão contratual. Prazos de aviso superiores há 30 dias devem ser evitados e multas com valor abusivo, revisadas.
Existe uma solução: Condomob – Sistema Financeiro para Condomínios
Para gerir corretamente um condomínio, a relação entre empresa e condôminos deve ser o mais transparente possível. Por isso, contratar uma administradora que registre e apresente toda a movimentação financeira realizada no condomínio com o máximo de detalhes, inclusive com as notas fiscais presentes, é essencial.
Ao contratar a Condomob, todos os documentos são apresentados em reuniões mensais junto ao conselho do condomínio, e todas as pessoas, podem acompanhar tudo na palma da mão, com um simples e intuitivo aplicativo. Assim, mostrando aos condôminos os orçamentos realizados e decidindo o que é mais viável naquele momento.
Existem diversas possibilidades para a administração do seu condomínio, mas a melhor de todas é com a Condomob!
Entre em contato e saiba mais: www.condomob.net