Atualização “FALE COM” App Condomob

“Fale com o Condomínio” agora é “FALE COM” e você pode conferir todas as novidades agora no seu app!

 

[Fale com o condomínio]

A função “FALE COM O CONDOMÍNIO” foi reformulada para melhor atender as demandas dos síndicos, administradoras e condôminos, passando a se chamar agora “FALE COM” e podendo ser usada para falar diretamente com o síndico, administradora e até demais funcionários condomínio.

[Novidades da função]

A função “FALE COM” Funciona como um ticket ou chamado, no qual depois da abertura é possível trocar mensagens de texto e anexos de imagens e PDF dentro de um mesmo ticket, até que o ticket seja encerrado.

 

CRIAÇÃO DO TICKET
  • Apenas o condômino pode abrir;

  • Informações obrigatórias:

      1. Assunto;

      2. Mensagem inicial;

      3. Destinatário (Síndico, Administração, Portaria, Zelador);

      4. Tipo (Reclamação, Sugestão, Dúvida, Aviso, Denúncia, Financeiro, Elogio, Outro);

      5. Solicitar inclusão no Livro de Ocorrências, que será acatado ou não pelo destinatário

STATUS DO TICKET

  • Não respondida e Respondida (pelo destinatário mencionado no tópico acima);

  • Em atraso: ticket com status “Não respondido” e com prazo (definido nas configurações do condomínio) vencido;

  • Arquivado: entende-se como ticket encerrado, mas podendo ser reaberto*, inclusive pelo condômino.

  • Encerrado: entende-se como ticket encerrado, mas não poderá ser reaberto* pelo condômino.

*OBS: O administrador/síndico poderá reabrir o ticket a qualquer momento, independente do status o qual se encontra.

ENVIO DE MENSAGENS
  • Após o ticket criado, ambas as partes podem enviar mensagens, sem restrição de quantidade ou necessidade de resposta, permitindo, inclusive, mensagens em sequência.

RESTRIÇÕES / VALIDAÇÕES

  • Portaria e Zelador não podem receber mensagem do tipo Financeiro;

  • O assunto do ticket bem como cada mensagem de texto são verificados se possuem conteúdo ofensivo;

  • As imagens são verificadas se possuem conteúdo adulto.

CONFIGURAÇÕES DO CONDOMÍNIO

  • Habilitação de mensagem para cada destinatário possível;

  • Limite de tickets em aberto (não arquivado/encerrado);

  • Prazo, em dias, de resposta do condomínio.

NOTIFICAÇÕES / AVISOS

  • Ao enviar mensagens os destinatários e responsáveis são notificados;

SOLICITAÇÃO DE E-MAIL

  • E-mail com todo o histórico de mensagens trocadas no ticket bem como suas informações:

  1. A administração consegue encaminhar para uma lista de e-mails informados no ato da solicitação e acrescentar uma observação;

  2. O condômino pode solicitar recebimento em seu e-mail cadastrado.

ARQUIVAMENTO

  • O destinatário e os usuários com permissão administrativa podem arquivar um ticket;

  • Permite que o condômino reabra um ticket já arquivado;

  • Caso uma das partes envie uma nova mensagem o ticket é desarquivado automaticamente, passando para o status “Em aberto”.

ENCAMINHAMENTO
  • O destinatário e os usuários com permissão administrativa podem alterar o destinatário do ticket, definindo outro responsável para tratamento do ticket. Esta ação poderá ser feita à qualquer momento;

  • Essa ação não pode ser desfeita pelo condômino;

  • O prazo para resposta do condomínio será atualizado.

RELATÓRIOS NO SOCIAL
  • Disponíveis em PDF e XLS;

  • Relatório da lista de tickets (considera os filtros em tela);

  • Relatório individual em PDF e XLS com todo o histórico de mensagens do ticket;

  • Dentro do ticket, é possível baixar os arquivos anexados nas conversas no formato ZIP.

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